PROVIMENTO Nº 24/2015 - PGJ
Altera o Provimento n.º 15/2015, que dispõe sobre a carga horária, a jornada e o horário de trabalho dos servidores do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no PR.01380.00020/2015-2,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o “caput” do artigo 11 do Provimento n.º 15/2015, de 17 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Os atrasos que excederem a tolerância de 15 (quinze) minutos estipulada no § 3º do art. 5º deste Provimento, assim como as saídas antecipadas e os afastamentos do local de trabalho, nos termos do art. 4º deste Provimento, que não forem abonados ou autorizadas pela chefia, sujeitarão o servidor às penalidades dispostas na Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94.
....”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de abril de 2015.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Alexandre Sikinowski Saltz,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 16/04/2015.