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Provimento 36/99

Dispõe sobre o expediente dos órgãos do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O horário de expediente, nos setores administrativos da sede da
Procuradoria-Geral de Justiça e da Casa da Cidadania (Supervisão e
Coordenadorias de Promotorias de Justiça), durante os meses de janeiro e
fevereiro de 2000, será o seguinte:

I - de segundas a quintas-feiras: das 12h às 19h;

II - sextas-feiras: das 8h às 15h.

ART. 2º - Poderão ser mantidos, a critério das chefias, plantões nos serviços
considerados essenciais.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de dezembro de 1999.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 13/12/1999.


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