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Provimento 29/99 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 68/2011

Cria o Conselho dos Procuradores e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Fica criado, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Sul, o Conselho dos Procuradores e Promotores de Justiça da Infância e da
Juventude - CONPPIJ, organismo de atuação permanente.

ART. 2º - O Conselho de Procuradores e Promotores de Justiça da Infância e da
Juventude - CONPPIJ, com sede na Capital do Estado, funcionará junto ao Centro
de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e da Juventude.

ART. 3º - São, além das estabelecidas em Regimento Interno, objetivos do
CONPPIJ:

I - elaborar enunciados, sem caráter vinculante, com o objetivo de padronizar
procedimentos e diretrizes de atuação;

II - fomentar as reuniões dos Fóruns Regionais de Articulação dos Promotores da
Infância e da Juventude.

Parágrafo único - Em se tratando de organismo consultivo auxiliar, havendo
fundada dúvida acerca de deliberação ou posicionamento do CONPPIJ, os membros
do Conselho ou qualquer membro do Ministério Público poderão consultar a
Corregedoria-Geral ou o Procurador-Geral de Justiça para que lhe seja dada
interpretação autêntica.

ART. 4º - Integram o Conselho dos Procuradores e Promotores de Justiça da
Infância e da Juventude - CONPPIJ:

I - o Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e
da Juventude;

II - os Promotores de Justiça que atuam na Coordenadoria das Promotorias de
Justiça da Infância e da Juventude e no Núcleo do Ato Infracional de Porto
Alegre;

III - o Promotor-Corregedor designado pelo Corregedor-Geral do Ministério
Público;

IV - os Promotores de Justiça que atuam junto aos Juizados Regionais da
Infância e da Juventude;

V – os Procuradores de Justiça com interesse na área da infância e da juventude.

ART. 5º - Os membros do CONPPIJ ficam autorizados a se afastar de suas comarcas
sem prejuízo de suas funções e sem ônus para o Estado, salvo quando por
convocação do Procurador-Geral de Justiça ou do Corregedor-Geral do Ministério
Público.

ART. 6º - As atividades a serem desenvolvidas pelo CONPPIJ serão regulamentadas
através do Regimento Interno.

ART. 7º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de setembro de 1999.

ANTÔNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 21/09/1999.

* Republicado por haver constado com incorreções (DJE DE 19/11/1999).


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