PROVIMENTO Nº 12/2015 - PGJ
Altera o Provimento n.º 72/2009, que regulamenta o programa de estágios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do protocolo PR.01075.02005/2015-1;
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art.1º Altera a redação do caput do artigo 59 do Provimento n.º 72/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59. Os estagiários Bolsistas do Ministério Público terão direito à concessão de auxílio-alimentação, à razão de R$ 6,00 (seis reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.”
Art. 2º A alteração prevista no artigo anterior aplica-se a contar de 20 de fevereiro de 2015.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de março de 2015.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 12/03/2015.