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Provimento 19/99 - REVOGADO

Dispõe sobre o Provimento nº 15/99, e dá outras providências.

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 26/2001

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 1º do Provimento nº 15/99, que
estabelece critérios para pagamento de honorários aos docentes de curso de
treinamento, aperfeiçoamento e atualização, bem como para examinadores, pessoal
técnico e auxiliar, responsáveis pelo planejamento, elaboração e correção de
provas de concursos e taxas de inscrição para os processos seletivos no âmbito
do Ministério Público, e dá outras providências:

"Art. 1º - ...
"...
"§ 3º - O pagamento referente a "Planejamento e elaboração de provas" cujas
provas sejam constituídas de número inferior ou igual a 15 (quinze) questões
será efetuado com a redução de 50% (cinqüenta por cento) do índice estabelecido
no "caput" deste artigo."

ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de julho de 1999.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE de 16/07/1999.


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