Provimento 19/99 - REVOGADO
Dispõe sobre o Provimento nº 15/99, e dá outras providências.
REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 26/2001
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 1º do Provimento nº 15/99, que
estabelece critérios para pagamento de honorários aos docentes de curso de
treinamento, aperfeiçoamento e atualização, bem como para examinadores, pessoal
técnico e auxiliar, responsáveis pelo planejamento, elaboração e correção de
provas de concursos e taxas de inscrição para os processos seletivos no âmbito
do Ministério Público, e dá outras providências:
"Art. 1º - ...
"...
"§ 3º - O pagamento referente a "Planejamento e elaboração de provas" cujas
provas sejam constituídas de número inferior ou igual a 15 (quinze) questões
será efetuado com a redução de 50% (cinqüenta por cento) do índice estabelecido
no "caput" deste artigo."
ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de julho de 1999.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE de 16/07/1999.