Provimento 13/99 - REVOGADO
Dispõe sobre a remoção dos Secretários de Diligências, e dá outras providências.
REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 27/2003
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - O Secretário de Diligências removido conforme as disposições do
Provimento nº 30/98 poderá ser removido a pedido somente após 1 (um) ano de
efetivo exercício no local de lotação.
Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo não se aplica à remoção
compulsória de que trata o artigo 4º do Provimento nº 30/98.
ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 1998.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de maio de 1999.
ANTÔNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.
Registre-se e publique-se.
Carlos Roberto Lima Paganella,
Promotor-Assessor.
DJE DE 27/05/1999.