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Provimento 11/99-REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 39/2010

Regulamenta as atividades da Assessoria de Cerimonial e de Relações Públicas - ACERP, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos protocolares nos
eventos internos e externos do Ministério Público;

considerando que esses procedimentos devem ser centralizados para assegurar a
uniformidade das solenidades do Ministério Público;

considerando a necessidade de padronizar o protocolo das visitas realizadas;

resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - A Assessoria de Cerimonial e de Relações Públicas - ACERP -,
coordenada pelo Chefe de Gabinete, é encarregada de organizar, coordenar e
executar os eventos internos e externos do Ministério Público e as visitas
protocolares.

ART. 2º - São atribuições da Assessoria de Cerimonial e de Relações Públicas:

I - organizar as visitas protocolares e solenidades do Ministério Público;

II - elaborar e expedir convites;

III - confirmar presenças;

IV - adotar as diligências necessárias junto aos Órgãos de Apoio Administrativo
do Ministério Púbico para a realização de seus objetivos;

V - elaborar o roteiro das solenidades e as respectivas listas das autoridades;

VI - preparar os locais dos eventos;

VI – preparar os locais de eventos, disponibilizando, quando autorizado, a estrutura e operação de equipamentos de áudio e vídeo. (Redação alterada pelo Provimento nº 43/2007)

VII - providenciar a correta utilização dos hinos e das bandeiras;

VIII - elaborar planos de assentos e de lugares reservados e planos da mesa
diretora dos trabalhos;

IX - orientar e auxiliar os membros e os servidores do Ministério Público
quanto aos procedimentos protocolares;

X - preparar a correspondência de agradecimento e de cortesia do
Procurador-Geral de Justiça;
XI - colaborar com a organização do calendário anual de eventos do Ministério
Público;

XII - organizar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social, eventos
para divulgar as atividades desenvolvidas pelo Ministério Público, através de
encontros com a imprensa e agendas de entrevistas;

XIII - atender solicitações, prestar esclarecimentos e auxiliar na organização
e execução de eventos promovidos pelas Promotorias de Justiça da Capital e do
Interior do Estado;

XIV - despachar, com o Procurador-Geral de Justiça e com o Chefe de Gabinete, a
agenda de eventos;

XV - acompanhar o Procurador-Geral de Justiça, ou seu representante, nos
eventos externos;

XVI - assessorar o Chefe de Gabinete na recepção de autoridades em visita ao
Ministério Público;

XVII - desenvolver outras atividades que lhe forem cometidas.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de maio de 1999.

Cláudio Barros Silva,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 24/05/1999.


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