Provimento 11/99-REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 39/2010
Regulamenta as atividades da Assessoria de Cerimonial e de Relações Públicas - ACERP, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos protocolares nos
eventos internos e externos do Ministério Público;
considerando que esses procedimentos devem ser centralizados para assegurar a
uniformidade das solenidades do Ministério Público;
considerando a necessidade de padronizar o protocolo das visitas realizadas;
resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - A Assessoria de Cerimonial e de Relações Públicas - ACERP -,
coordenada pelo Chefe de Gabinete, é encarregada de organizar, coordenar e
executar os eventos internos e externos do Ministério Público e as visitas
protocolares.
ART. 2º - São atribuições da Assessoria de Cerimonial e de Relações Públicas:
I - organizar as visitas protocolares e solenidades do Ministério Público;
II - elaborar e expedir convites;
III - confirmar presenças;
IV - adotar as diligências necessárias junto aos Órgãos de Apoio Administrativo
do Ministério Púbico para a realização de seus objetivos;
V - elaborar o roteiro das solenidades e as respectivas listas das autoridades;
VI - preparar os locais dos eventos;
VI – preparar os locais de eventos, disponibilizando, quando autorizado, a estrutura e operação de equipamentos de áudio e vídeo. (Redação alterada pelo Provimento nº 43/2007)
VII - providenciar a correta utilização dos hinos e das bandeiras;
VIII - elaborar planos de assentos e de lugares reservados e planos da mesa
diretora dos trabalhos;
IX - orientar e auxiliar os membros e os servidores do Ministério Público
quanto aos procedimentos protocolares;
X - preparar a correspondência de agradecimento e de cortesia do
Procurador-Geral de Justiça;
XI - colaborar com a organização do calendário anual de eventos do Ministério
Público;
XII - organizar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social, eventos
para divulgar as atividades desenvolvidas pelo Ministério Público, através de
encontros com a imprensa e agendas de entrevistas;
XIII - atender solicitações, prestar esclarecimentos e auxiliar na organização
e execução de eventos promovidos pelas Promotorias de Justiça da Capital e do
Interior do Estado;
XIV - despachar, com o Procurador-Geral de Justiça e com o Chefe de Gabinete, a
agenda de eventos;
XV - acompanhar o Procurador-Geral de Justiça, ou seu representante, nos
eventos externos;
XVI - assessorar o Chefe de Gabinete na recepção de autoridades em visita ao
Ministério Público;
XVII - desenvolver outras atividades que lhe forem cometidas.
ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de maio de 1999.
Cláudio Barros Silva,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 24/05/1999.