Provimento 09/99
Dispõe sobre os Órgãos de Apoio Administrativo do Ministério Público, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Todas as solicitações que acarretem tomada de providências por parte
de qualquer dos Órgãos de Apoio Administrativo do Ministério Público deverão
ser encaminhadas ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos
Administrativos.
ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de abril de 1999.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.