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Provimento 09/99

Dispõe sobre os Órgãos de Apoio Administrativo do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Todas as solicitações que acarretem tomada de providências por parte
de qualquer dos Órgãos de Apoio Administrativo do Ministério Público deverão
ser encaminhadas ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos
Administrativos.

ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de abril de 1999.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.


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