Provimento 30/98 - REVOGADO
Dispõe sobre a remoção dos Secretários de Diligências no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 27/2003.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º - A remoção voluntária dos Secretários de Diligências obedecerá ao
critério de antigüidade.
Art. 2º - O pedido de remoção deverá ser dirigido ao Procurador-Geral de
Justiça, com prévia aprovação das chefias envolvidas, no prazo improrrogável de
10 (dez) dias contados da data de publicação do edital de abertura de vaga no
Diário de Justiça do Estado.
Art. 3º - Havendo mais de um interessado, será considerada, para fins de
remoção voluntária, em primeiro lugar, a antigüidade na carreira; em segundo
lugar, a classe mais graduada; após, a antigüidade na classe e, persistindo o
empate, a classificação no concurso de ingresso. (Redação do caput e de seu
parágrafo único alterada pelo Provimento nº 03/99)
Parágrafo único - Persistindo o empate após o exame dos três primeiros
critérios do "caput" deste artigo e se os interessados forem oriundos de listas
de classificação diferentes e do mesmo concurso de ingresso, o desempate será a
nota final obtida no concurso e, se mantendo o empate, preferirá o mais idoso.
Art. 4º - A remoção compulsória poderá ocorrer por necessidade de serviço.
Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1998.
SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
SÔNIA ELIANA RADIN,
Promotora-Assessora.
DJE DE 30/12/1998.