Provimento 24/98
Dispõe sobre o expediente dos órgãos do Ministério Público, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - O horário de expediente, nos órgãos do Ministério Público, durante o
mês de janeiro de 1999, será o seguinte:
a) de segundas a quintas-feiras: das 12h às 18h;
b) sextas-feiras: das 8h às 14h.
ART. 2º - Poderão ser mantidos, a critério das chefias, plantões nos serviços
considerados essenciais.
ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de novembro de 1998.
SERGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sonia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 16/11/1998.