Provimento 23/98 - REVOGADO
Plantão de férias. (REVOGADO)
REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 32/99.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - No mês de janeiro de cada ano, os Promotores de Justiça gozarão
férias independentemente de requerimento.
§ 1º - Excetuam-se:
a) os que não tiverem direito a férias;
b) os plantonistas, designados nos termos do art. 2º;
c) os que estiverem em exercício de função administrativa.
§ 2º - No período a que se refere o “caput” deste artigo, o agente do
Ministério Público que não tiver direito a férias e que não tenha sido
designado como plantonista, poderá ser designado para outras atribuições, a
critério do Procurador-Geral de Justiça, nos termos do que prevê o art. 179, do
Estatuto do Ministério Público, e art. 25, inciso I, item 18, da Lei nº 7.669,
de 17 de junho de 1982.
Art. 2º - No mês de janeiro de cada ano, para oficiar nos feitos referentes às
matérias previstas no art. 187, do COJE, e nas atividades extrajudiciais
conferidas ao Ministério Público, serão designados Promotores de Justiça para
esta finalidade, denominados Promotores Plantonistas de Férias.
§ 1º - A designação caberá ao Procurador-Geral de Justiça e será feita até o
dia 30 de novembro de cada ano, dentre os Promotores de Justiça que tiverem
manifestado interesse até 31 de outubro.
§ 2º - Os Promotores Plantonistas atenderão nas Promotorias de Justiça em que
estiverem classificados, com atribuição sobre as demais Promotorias de Justiça
da respectiva região, consoante o fixado no art. 3º.
§ 3º - No interior, será designado, preferencialmente, o Promotor de Justiça
mais antigo na entrância, para o plantão de cada região (art. 3º), desde que
não tenha sido designado anteriormente, de modo a preservar a alternância.
(Redação do parágrafo alterada pelo Provimento nº 28/98)
§ 4º - No interior, não havendo requerimento de interessado, será designado o
Promotor de Justiça mais moderno em atividade na região, observada também a
alternância.
§ 5º - Na Capital, serão designados 22 Promotores Plantonistas de férias,
escolhidos pelos critérios previstos nos §§ 3º e 4º, sendo que a antigüidade
será aferida dentre os Promotores de Justiça na mesma área de atuação ou foro
regional.
§ 6º - Uma vez designado, o Promotor Plantonista, em razão de promoção, remoção
ou classificação, iniciará o trânsito somente após o plantão.
§ 7º - Nos casos de impedimento do Promotor Plantonista, o Procurador-Geral de
Justiça convocará o seu substituto, seguindo-se a escala ascendente de
antiguidade na respectiva região. Enquanto não ocorrida a nova designação, a
substituição dar-se-á pelo Promotor Plantonista mais próximo.
§ 8º - O serviço de plantão dos Promotores de Justiça de que trata o Provimento
nº 12/98 será atendido pelos Promotores Plantonistas de Férias. (Redação do
parágrafo alterada pelo Provimento nº 28/98)
Art. 3º - Para efeito deste provimento, as regiões compostas de comarcas-sedes
e comarcas-sediadas, são as seguintes:
1) Alegrete;
2) Alvorada;
3) Arroio grande (Herval e Jaguarão);
4) Bagé (Pinheiro Machado e Lavras do Sul), 2 Promotores de Justiça
Plantonistas;
5) Bento Gonçalves (Carlos Barbosa e Garibaldi), 2 Promotores de Justiça
Plantonistas;
6) Caçapava do Sul (São Sepé);
7) Cachoeira do Sul;
8) Cachoeirinha;
9) Camaquã (São Lourenço do Sul e Tapes);
10) Candelária (Sobradinho e Arroio do Tigre);
11) Canela (São Francisco de Paula);
12) Canoas: 4 Promotores de Justiça Plantonistas;
13) Carazinho (Não-Me-Toque e Santa Bárbara do Sul);
14) Caxias do Sul: 4 Promotores de Justiça Plantonistas;
15) Crissiumal (Horizontina e Tucunduva);
16) Cruz Alta;
17) Erexim (Gaurama, Marcelino Ramos, Getúlio Vargas e São Valentim), 2
Promotores de Justiça Plantonistas;
18) Estância Velha (Feliz, Dois Irmãos e Portão);
19) Esteio;
20) Farroupilha;
21) Faxinal do Soturno (Agudo e Restinga Seca);
22) Frederico Westphalen (Seberi);
23) Gramado (Nova Petrópolis);
24) Gravataí;
25) Guaíba (Barra do Ribeiro), 2 Promotores de Justiça Plantonistas;
26) Guaporé (Marau e Casca);
27) Ijuí (Catuípe, Augusto Pestana e Panambi), 2 Promotores de
Justiça Plantonistas;
28) Júlio de Castilhos (Tupanciretã e Ibirubá);
29) Lagoa Vermelha (Sananduva e São José do Ouro);
30) Lajeado (Arroio do Meio, Estrela, Encantado e Teutônia), 3 Promotores de
Justiça Plantonistas;
31) Montenegro (São Sebastião do Caí);
32) Nonoai (Planalto e Iraí);
33) Novo Hamburgo, 4 Promotores de Justiça Plantonistas;
34) Osório: 2 Promotores de Justiça Plantonistas; (Redação da alínea alterada
pelo Provimento nº 28/98)
35) Palmeira das Missões;
36) Passo Fundo (Tapejara), 3 Promotores de Justiça Plantonistas;
37) Pelotas (Canguçu, Pedro Osório e Piratini), 4 Promotores de Justiça
Plantonistas;
38) Rio Grande: 3 Promotores de Justiça Plantonistas; (Redação da alínea
alterada pelo Provimento nº 28/98)
39) Rio Pardo (Encruzilhada do Sul);
40) Santa Cruz do Sul (Vera Cruz), 2 Promotores de Justiça Plantonistas;
41) Santa Maria (São Pedro do Sul), 3 Promotores de Justiça Plantonistas;
42) Santa Rosa (Porto Xavier);
43) Santa Vitória do Palmar;
44) Sant’Ana do Livramento (Dom Pedrito e Quaraí), 2 Promotores de Justiça
Plantonistas;
45) Santiago (Cacequi, Jaguari, São Francisco de Assis e São Vicente do Sul), 2
Promotores de Justiça Plantonistas;
46) Santo Ângelo (Giruá e Guarani das Missões), 2 Promotores de Justiça
Plantonistas;
47) Santo Augusto (Campo Novo e Coronel Bicaco);
48) São Borja;
49) São Gabriel (Rosário do Sul);
50) São Jerônimo (Charqueadas);
51) São Leopoldo: 2 Promotores de Justiça Plantonistas;
52) São Luiz Gonzaga (Cerro Largo e Santo Antônio das Missões);
53) São Marcos (Antônio Prado e Flores da Cunha);
54) Sapiranga (Campo Bom);
55) Sapucaia do Sul;
56) Sarandi (Ronda Alta e Constantina);
57) Soledade (Arvorezinha, Espumoso e Tapera);
58) Taquara (Igrejinha e Parobé);
59) Três de Maio (Santo Cristo e Campina das Missões);
60) Três Passos (Tenente Portela);
61) Triunfo (Butiá e General Câmara);
62) Uruguaiana (Itaqui), 2 Promotores de Justiça Plantonistas;
63) Vacaria (Bom Jesus);
64) Venâncio Aires (Taquari);
65) Veranópolis (Nova Prata);
66) Viamão (Mostardas e Palmares do Sul), 2 Promotores de Justiça Plantonistas;
67) Porto Alegre:
a) Vara da Direção do Foro, Registros Públicos, Vara de Acidentes do Trabalho -
Foro Central;
b) Vara de Falências e Concordatas - Foro Central;
c) 1º Juizado da 1ª a 18ª Varas Cíveis - Foro Central;
d) 2º Juizado da 1ª a 18ª Varas Cíveis - Foro Central;
e) 1ª e 2ª Varas do Júri e Vara de Acidentes do Trânsito - Foro Central;
f) 1ª, 2ª e 5ª Varas Criminais - Foro Central;
g) 6ª, 7ª e 8ª Varas Criminais - Foro Central;
h) 9ª, 10ª e 11ª Varas Criminais - Foro Central;
i) 1º e 2º Juizados da Vara das Execuções Criminais - Foro Central (Promotoria
junto ao 1º Juizado, Promotoria junto ao 2º Juizado e 3ª Promotoria junto à
Vara de Execuções Criminais);
j) 1º, 2º e 3º Juizados Regionais da Infância e Juventude - Foro Central e
Justiça Instantânea (FEBEM), 2 Promotores de Justiça Plantonistas;
k) 4ª, 5ª e 6ª Promotorias da Infância e Juventude - FEBEM;
l) 1ª a 4ª Varas de Família e Sucessões - Foro Central;
m) 5ª a 8ª Varas de Família e Sucessões - Foro Central;
n) 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública - Foro Central;
o) 3ª e 4ª Varas da fazenda Pública - Foro Central;
p) 5ª, 6ª e 7ª Varas da Fazenda Pública - Foro Central;
q) 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Criminais;
r) Foro Regional do Alto Petrópolis;
s) Foro Regional do Partenon;
t) Foro Regional da Restinga;
u) Foro Regional do Sarandi;
v) Foro Regional da Tristeza;
Parágrafo único - Na Comarca de Porto Alegre estão excluídas do Plantão, porque
terão expediente normal, as Promotorias de Justiça com atuação junto à
Auditoria Militar.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de outubro de 1998.
SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
SÔNIA ELIANA RADIN,
Promotora-Assessora.
DJE DE 10/11/1998.