Provimento 21/98 - REVOGADO
Regulamenta a tramitação de autorizações para freqüentar cursos, simpósios, seminários, congressos, e dá outras providências.
REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 22/98
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - As solicitações para freqüentar cursos, simpósios, seminários,
congressos, relacionados com as diversas áreas de atuação do Ministério
Público, deverão ser encaminhadas, pelos membros e servidores do Ministério
Público, ao Setor de Treinamento e Capacitação Profissional, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias do início do evento.
ART. 2º - O Setor de Treinamento e Capacitação Profissional fornecerá o
formulário constante do Anexo Único a ser preenchido pelo interessado.
ART. 3º - O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, após
aprovação, encaminhará o expediente à Direção-Geral para providenciar, se for o
caso, no pagamento das despesas relativas à participação de membro ou servidor
do Ministério Público no evento.
ART. 4º - Os membros e os servidores do Ministério Público que participarem de
qualquer evento a serviço da Instituição deverão apresentar, no prazo máximo de
15 (quinze) dias, ao Setor de Treinamento e Capacitação Profissional, a
correspondente comprovação de freqüência e/ou aproveitamento acompanhada de
relatório das atividades desenvolvidas.
Parágrafo único - Após o prazo do "caput" deste artigo, o Setor de Treinamento
e Capacitação Profissional enviará, à Unidade de Finanças, os expedientes
referentes aos membros e servidores do Ministério Público que não apresentaram
os documentos de comprovação de freqüência e/ou aproveitamento para, no prazo
de trinta dias, reembolsarem, através de guia de recolhimento, a Instituição
pelas despesas efetuadas.
ART. 5º - O Coordenador do Departamento de Projetos Especiais encaminhará,
mensalmente, à Corregedoria-Geral do Ministério Público e à Divisão de Recursos
Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, para registro nos respectivos
assentamentos funcionais, listagem dos membros e servidores do Ministério
Público que solicitaram inscrição em eventos realizados no período.
ART. 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de setembro de 1998.
SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Carlos Roberto Lima Paganella,
Promotor-Assessor.
DJE DE 08/10/1998.
ANEXO ÚNICO
DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS
SETOR DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Formulário de solicitação
1. Solicito a inscrição em:
Entidade:
Local:
Custo:
2. Período de realização:
3. Turno: ( ) MANHÃ ( ) TARDE ( )NOITE
4. Nome:
5. Matrícula: 6. Setor:
7. Cart. Ident. 8. Cargo:
9. Função:
10. Grau de Instrução: ( ) 1º Grau ( ) 2º Grau
( ) Superior: Curso
11. Justificativa quanto à solicitação:
* Comprometo-me a informar, com a maior antecedência possível, ao Setor de
Treinamento e Capacitação Profissional, caso haja impossibilidade de freqüentar
ou ter que suspender a inscrição no evento.
** No caso de não apresentar comprovação de freqüência e/ou aproveitamento e
relatório das atividades desenvolvidas no evento acima, comprometo-me a
reembolsar o Ministério Público, no prazo de trinta dias, das despesas
efetuadas pela Instituição.
Porto Alegre, em _____/_____/_____.
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Solicitante Chefia imediata
DJE DE 08/10/1998.