Provimento 04/97
Dispõe sobre a inserção das publicações oficiais da Home-Page do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, determina:
Art. 1º - As publicações oficiais, que digam respeito a assuntos diretamente
ligados à instituição, serão incluídas na Home-Page do Ministério Público -
Sistema Internet, sob a denominação de “Publicações oficiais - MP”.
Art. 2º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 04 de abril de 1997.
VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se:
DENISE MARIA NETTO DUARTE,
Promotora-Secretária.
DJE DE 11/04/1997.