Provimento 01/97
Votação da lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral de Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em atendimento ao disposto na Lei nº 8.267, de
10 de dezembro de 1986, resolve expedir o seguinte Provimento:
1 - É designado o dia quinze de março de mil novecentos e noventa e sete
(15/03/97), no período das oito às dezessete horas (8h às 17h),
ininterruptamente, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, na Rua
General Andrade Neves nº 106, 21º andar, nesta Capital, para a votação da lista
tríplice para a escolha do Procurador-Geral de Justiça, dentre os Procuradores
de Justiça no efetivo exercício do cargo.
2 - Ficam autorizados todos os Promotores de Justiça do interior do Estado a se
deslocarem a esta Capital para participarem da referida votação, sem ônus para
os cofres públicos e sem prejuízo das funções exercidas.
3 - Não será admitido o voto por correspondência.
4 - São elegíveis os Procuradores de Justiça no efetivo exercício do cargo.
5. São eleitores todos os membros do Ministério Público no efetivo exercício de
suas funções.
6. Poderão increver-se previamente os Procuradores de Justiça interessados em
concorrer à formação da lista tríplice, até quinze (15) dias antes do pleito,
junto à Secretaria da Procuradoria-Geral de Justiça.
7. A eleição será procedida e apurada por uma Comissão Especial composta pelos
três Promotores de Justiça mais antigos na Entrância Final, sob a presidência
do mais antigo.
8 - Após encerrada a votação, no horário previsto no item 1, a Comissão
Especial procederá ao escrutínio dos votos e proclamará eleitos os três
Procuradores de Justiça mais votados.
9 - Havendo empate, terá preferência, para a inclusão na lista, o Procurador de
Justiça mais antigo na carreira.
10 - A Comissão Especial organizará a lista, na qual constarão o número de
votos de cada integrante, o número de votos nulos e em branco, e, ainda, o
índice de abstenção.
Remeta-se cópia deste provimento a todos os eleitores.
CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de janeiro de 1997.
VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
DENISE MARIA NETTO DUARTE,
Promotora-Secretária.