PROVIMENTO Nº 91/2014
Altera dispositivo do Provimento n.º 77/2014, de 09 de outubro de 2014, que dispõe sobre as atividades dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul durante a suspensão do expediente no período natalino e de final de ano, entre os dias 20 de dezembro de 2014 e 06 de janeiro de 2015.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, IVORY COELHO NETO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais – FENASEMPE, constante no PR.00958.07930/2014-2;
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o artigo 7º do Provimento n.º 77/2014, de 09 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O servidor designado para o plantão de suspensão das atividades (dias 22, 23, 26, 29, 30, 2, 5 e 6) terá direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2014.
IVORY COELHO NETO,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 27/11/2014.