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Provimento 12/96

Dispõe sobre o gerenciamento da home-page do Ministério Público no Sistema Internet.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, disciplina
sobre o gerenciamento da home-page nos seguintes termos:

Art. 1º - O gerenciamento da home-page do Ministério Público ficará a cargo da
Assessoria de Informática, sob a supervisão do Promotor-Secretário.

Art. 2º - Ao Promotor-Secretário compete:

I) efetuar a atualização permanente das informações ou dados constantes na
home-page;

II) avaliar as sugestões de alterações e inclusões da home-page do Ministério
Público;

III) submeter as sugestões selecionadas à homologação do Procurador-Geral de
Justiça;

IV) encaminhar os conteúdos homologados à Assessoria de Informática;

V) efetuar o acompanhamento da inserção dos novos conteúdos pela Assessoria de
Informática.

VI) fiscalizar e acompanhar a utilização do sistema Internet.

Art. 3º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 20 de dezembro de 1996.

VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se,
DENISE MARIA NETTO DUARTE,
Promotora-Secretária.

DJE de 06/01/97.


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