Provimento 12/96
Dispõe sobre o gerenciamento da home-page do Ministério Público no Sistema Internet.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, disciplina
sobre o gerenciamento da home-page nos seguintes termos:
Art. 1º - O gerenciamento da home-page do Ministério Público ficará a cargo da
Assessoria de Informática, sob a supervisão do Promotor-Secretário.
Art. 2º - Ao Promotor-Secretário compete:
I) efetuar a atualização permanente das informações ou dados constantes na
home-page;
II) avaliar as sugestões de alterações e inclusões da home-page do Ministério
Público;
III) submeter as sugestões selecionadas à homologação do Procurador-Geral de
Justiça;
IV) encaminhar os conteúdos homologados à Assessoria de Informática;
V) efetuar o acompanhamento da inserção dos novos conteúdos pela Assessoria de
Informática.
VI) fiscalizar e acompanhar a utilização do sistema Internet.
Art. 3º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 20 de dezembro de 1996.
VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se,
DENISE MARIA NETTO DUARTE,
Promotora-Secretária.
DJE de 06/01/97.