PROVIMENTO Nº 004/2014 - CGMP
Altera o Provimento nº 002/2014-CGMP, que dispõe sobre o expediente no âmbito das Promotorias de Justiça e Procuradorias de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 20 de dezembro de 2014 a 06 de janeiro de 2015.
A CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, nos autos do Expediente Administrativo nº PR.00975.00383/2014-0, e para fins de adequação simétrica, no que couber, aos termos da Resolução nº 1.034/2014-COMAG,
RESOLVE:
Art. 1º Altera o art. 2º do Provimento nº 002/2014-CGMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O serviço de plantão dos Membros do Ministério Público regulamentado por este provimento diz respeito aos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2014 e 02, 05 e 06 de janeiro de 2015, das 09h às 18h.
Parágrafo único. No período de suspensão do expediente, as medidas que ingressarem nos dias 24 e 31 de dezembro de 2014, em feriados, finais de semana e fora do horário forense serão atendidas pelo Promotor de Justiça plantonista, conforme a escala de plantão estabelecida em cada Promotoria de Justiça para o ano em curso e também para o início de 2015.”
Art. 2º Altera o art. 4º do Provimento nº 002/2014-CGMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Nas Promotorias de Justiça de entrância intermediária será mantido o número mínimo de Promotores de Justiça conforme Anexo I, ressalvada a possibilidade de ajuste diverso, devendo o Diretor de cada Promotoria de Justiça comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério Público os Membros que atuarão no serviço de plantão até o dia 28 de novembro de 2014.
Parágrafo único. Caso não ocorra consenso entre os Promotores de Justiça, todos permanecerão em sistema de sobreaviso, respondendo pela respectiva Promotoria de Justiça, hipótese em que a distribuição de novos procedimentos urgentes será regular.”
Art. 3º Altera os §§ 2º e 3º do art. 5º do Provimento nº 002/2014-CGMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .....
.....
§ 2º Caso não ocorra consenso entre os Promotores de Justiça, todos permanecerão em sistema de sobreaviso, respondendo pela respectiva Promotoria de Justiça, hipótese em que a distribuição de novos procedimentos urgentes será regular.”
Art. 4º Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário Eletrônico do Ministério Público.
Porto Alegre, 19 de novembro de 2014.
RUBEN GIUGNO ABRUZZI,
Corregedor-Geral do Ministério Público.
DEMP: 21/11/2014.