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Provimento 09/96

Eleição do Corregedor-Geral do Ministério Público.

O Procurador-Geral de Justiça, em atendimento ao dispositivo nois artigos 12,
V, e 16, “caput”, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, resolve expedir
o seguinte PROVIMENTO:

1. É designado o dia 06/12/96, no período das 10 às 14 horas, no auditório
desta Procuradoria-Geral de Justiça (Rua Gen. Andrade Neves nº 106, 21º andar),
para eleição do Corregedor-Geral do Ministério Público e seu suplente, para o
biênio de 1997/1999.

2. O voto será uninominal e em cédula única, fornecida pela mesa receptora,
juntamente com umenvelope pequeno e rubricado pelo Presidente da mesa, devendo
ser depositado na urna pelo próprio votante após assinar a lista de votação,
exibindo o envelope rubricado à mesa, observado o sigilo do voto.

3. O voto será considerado nulo se a respectiva cédula apresentar qualquer
sinal ou elemento capaz de identificar o eleitor.

4. Somente poderão concorrer à eleição para o cargo de Corregedor-Geral do
Ministério Público os Procuradores de Justiça em efetivo exercício e que se
inscreverem, mediante requerimento dirigido ao Procurador-Geral de Justiça,
durante a segunda quinzena de novembro do ano da eleição.

5. Os candidatos farão exposição de suas plataformas, na data de 02 de dezembro
do corrente ano, em sessão do Colégio de Procuradores.

6. São eleitores todos os membros do Colégio de Procuradores do Ministério
Público, em atividade.

7. Logo após o encerramento do horário de votação, a Comissão Apuradora
procederá ao escrutínio dos votos.

A Comissão Apuradora será composta pelos três Procuradores de Justiça mais
antigos na carreira, sob a presidência do mais antigo, impedidos os candidatos.

8. Considerar-se-á eleito Corregedor-Geral do Ministério Público o Procurador
de Justiçaque obtiver o maior número de votos, e suplente o que se seguir na
ordem de votação. Havendo igualdade, será considerado eleito o Procurador de
Justiça mais antigo na entrância.

9. O Procurador-Geral de Justiça proclamará o resultado após encerrada a
puração, lavrando-se, a seguir, a ata.

10. Ficam convocados os membros do Colégio de Procuradores do Ministério
Público para a sessão pública de três de janeiro de mil e novecentos e noventa
e sete (03/01/1997), às 08h30min, quando o Corregedor-Geral e seu suplente
tomarão posse para mandato de dois anos, e para as sessões a que aludem os
itens 1 (um), 4 (quatro) e 5 (cinco) deste provimento.

Remeta-se cópia deste Provimento a todos os Srs. Procuradores de Justiça.

Porto Alegre, 29 de outubro de 1996.

VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se.

DENISE MARIA NETTO DUARTE,
Promotora-Secretária.


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