PROVIMENTO Nº 86/2014 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 30/2018.
Altera o Provimento nº 57/2011, que dispõe sobre Diárias, Prestação de Contas e Ressarcimento de Despesas com Alimentação, hospedagem e locomoção urbana no âmbito do Ministério Público.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O inciso II do art. 3º do Provimento nº 57/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
II - o valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da diária prevista na alínea “a” do inciso I do artigo 2º deste provimento, quando o deslocamento não exceder a 50 (cinquenta) quilômetros da sede de trabalho.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2014.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/11/2014.