Provimento 07/95 - REVOGADO
Dispõe sobre a utilização de veículos da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 04/96.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando
a necessidade de normatizar os serviços de transportes da Procuradoria-Geral de
Justiça,
CONSIDERANDO a necessidade de manter organizada a escala de serviços
previamente elaborada pela Unidade de Transportes da Diretoria-Geral,
DETERMINA:
Art. 1º - As requisições de transporte da Procuradoria-Geral de Justiça para os
serviços especificados no inciso 2 do Provimento nº 7/93 e outros que se
fizerem necessários, bem como as requisições de diárias de viagem, deverão
encaminhadas à Diretoria-Geral, com antecedência mínima de (5) cinco dias
úteis, ressalvados os casos de comprovada urgência.
Art. 2º - Caberá à Unidade de Transportes, obedecendo rigorosamente o sistema
de rodízio, elaborar a escala de veículos e de motoristas, destinados a
cumprirem os serviços conforme as solicitações recebidas.
Art. 3º - Os casos não previstos ou omissos no presente Provimento serão
submetidos à decisão do Diretor-Geral.
Art. 4º - Este provimento entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Porto Alegre, de 13 de setembro de 1995.
VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se
VILSON ERALDO SCHNEIDER,
Promotor-Secretário.
DJE de 18/09/1995.