Provimento 11/94 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 04/2023-PGJ.
Dispõe sobre a normatização dos tipos de licitação na contratação de bens e serviços de informática no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça/Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Ministério Público;
CONSIDERANDO o disposto no art. 45, parágrafo 4º da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993.
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de normatizar as disposições quanto às
licitações na Procuradoria-Geral de Justiça;
edita o seguinte provimento:
Art. 1º - A Procuradoria-Geral de Justiça/Ministério Público adotará a
normatização do Decreto Estadual nº 35.651, de 17 de novembro de 1994, nas
contratações de bens e serviços de informática, de acordo com a conveniência
administrativa, da licitação tipo "menor preço" nos casos em que as
características técnicas sejam definidas como obrigatórias.
Art. 2º - Nas licitações do tipo "técnica e preço" deverão, obrigatoriamente,
constar no ato convocatório as condições e características obrigatórias e
desejáveis, com atribuição de pontuação matemática para cada item desejável.
Art. 3º - A administração definirá, previamente no ato convocatório, a
valoração dos pesos para os itens "técnica" e "preço", respectivamente, de
acordo com suas importâncias.
Art. 4º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 30 de novembro de 1994.
VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.
DJE de 13/12/1994.