Provimento 08/94
Dispõe sobre a elaboração do Boletim Informativo do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Art. 1º - O Boletim Informativo do Ministério Público do Rio Grande do Sul será
a publicação oficial da Instituição, com o objetivo de manter os membros do
Ministério Público atualizados em matéria legislativa, jurisprudencial e
administrativa de interesse para o desempenho de suas atribuições legais.
Parágrafo único - As comunicações oficiais do Ministério Público serão
publicadas no Boletim Informativo, para que os membros da Instituição fiquem
atualizados a respeito da matéria administrativa desta Procuradoria.
Art. 2º - O Coordenador Administrativo dos Centros de Apoio Operacional será o
responsável pela supervisão de todas as etapas da edição do Boletim Informativo.
Art. 3º - A matéria a ser publicada deverá ser entregue ao Coordenador
Administrativo até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês.
Art. 4º - Caberá à Coordenação dos Centros de Apoio Operacional a digitação, a
correção e a montagem dos originais do Boletim Informativo, atividade que
deverá ser realizada no prazo de 14 (quatorze) dias, submetendo-se à apreciação
do Coordenador Administrativo.
Art. 5º - Os originais serão enviados ao setor de Reprografia, que terá um
prazo de 5 (cinco) dias úteis para impressão e montagem, devendo ser entregue
no Protocolo da Procuradoria-Geral de Justiça no dia 30 de cada mês.
Art. 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 26 de outubro de 1994.
VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se,
SÉRGIO SANTOS MARINO,
Promotor-Secretário.
DJE DE 03/11/1994.
CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
DEPARTAMENTO DE PESQUISA
BOLETIM INFORMATIVO
ORGANOGRAMA
(anexo ao Provimento nº 08/94)
1. Entrega dos índices de legislação estadual e de legislação federal -
último dia do mês
2. Seleção da legislação federal e da legislação estadual pelo Procurador-Geral
de Justiça, pelo Subprocurador-Geral de Justiça e pelo Corregedor-Geral do
Ministério Público, até o 3º dia útil do mês posterior à remessa dos índices.
3. Entrega das fichas de jurisprudência e outras matérias selecionadas pelos
Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional, até o 3º dia útil do mês
posterior à remessa das fichas.
4. Entrega de matéria administrativa (como Ofícios-Circulares, Avisos,
Mensagens, etc), até dia 10 (dez) de cada mês.
5. Digitação - 10 dias.
6. Revisão - 2 dias.
7. Correção - 1 dia.
8. Montagem - 1 dia.
9. Impressão e Montagem - 5 dias
10. Remessa - 1 dia.
DJE DE 03/11/1994.