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Provimento 08/94

Dispõe sobre a elaboração do Boletim Informativo do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Art. 1º - O Boletim Informativo do Ministério Público do Rio Grande do Sul será
a publicação oficial da Instituição, com o objetivo de manter os membros do
Ministério Público atualizados em matéria legislativa, jurisprudencial e
administrativa de interesse para o desempenho de suas atribuições legais.

Parágrafo único - As comunicações oficiais do Ministério Público serão
publicadas no Boletim Informativo, para que os membros da Instituição fiquem
atualizados a respeito da matéria administrativa desta Procuradoria.

Art. 2º - O Coordenador Administrativo dos Centros de Apoio Operacional será o
responsável pela supervisão de todas as etapas da edição do Boletim Informativo.

Art. 3º - A matéria a ser publicada deverá ser entregue ao Coordenador
Administrativo até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês.

Art. 4º - Caberá à Coordenação dos Centros de Apoio Operacional a digitação, a
correção e a montagem dos originais do Boletim Informativo, atividade que
deverá ser realizada no prazo de 14 (quatorze) dias, submetendo-se à apreciação
do Coordenador Administrativo.

Art. 5º - Os originais serão enviados ao setor de Reprografia, que terá um
prazo de 5 (cinco) dias úteis para impressão e montagem, devendo ser entregue
no Protocolo da Procuradoria-Geral de Justiça no dia 30 de cada mês.

Art. 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 26 de outubro de 1994.

VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se,
SÉRGIO SANTOS MARINO,
Promotor-Secretário.
DJE DE 03/11/1994.

CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
DEPARTAMENTO DE PESQUISA

BOLETIM INFORMATIVO
ORGANOGRAMA
(anexo ao Provimento nº 08/94)

1. Entrega dos índices de legislação estadual e de legislação federal -
último dia do mês

2. Seleção da legislação federal e da legislação estadual pelo Procurador-Geral
de Justiça, pelo Subprocurador-Geral de Justiça e pelo Corregedor-Geral do
Ministério Público, até o 3º dia útil do mês posterior à remessa dos índices.

3. Entrega das fichas de jurisprudência e outras matérias selecionadas pelos
Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional, até o 3º dia útil do mês
posterior à remessa das fichas.

4. Entrega de matéria administrativa (como Ofícios-Circulares, Avisos,
Mensagens, etc), até dia 10 (dez) de cada mês.

5. Digitação - 10 dias.

6. Revisão - 2 dias.

7. Correção - 1 dia.

8. Montagem - 1 dia.

9. Impressão e Montagem - 5 dias

10. Remessa - 1 dia.

DJE DE 03/11/1994.


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