Menu Mobile

Provimento 03/94

Cria a Comissão Revisora de Atos Administrativos do Ministério Público, para os fins da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO ser princípio geral de direito a possibilidadde de reexame de
matéria jurídica por órgão recursal;

CONSIDERANDO ser da essência dos atos administrativos a sua revisão, pela
própria administração;

CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de tal mecanismo de controle interno, no
âmbito do Ministério Público, assim como a necessidade e conveniência de sua
criação;

CONSIDERANDO, por fim, a decisão emanada do Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público, em sua sessão de 22.02.94, no Processo PGJ nº
0637-09.00/94.3, que aprovou proposta do Procurador-Geral de Justiça, no
sentido de criação de Comissão Revisora, para funcionar como instância recursal
da atividade administrativa de primeiro grau do Ministério Público;

Edita o seguinte Provimento:

Art. 1º - Fica criada a Comissão Revisora de Atos Administrativos do Ministério
Público, com a finalidade de funcionar como instância recursal nos pedidos de
homologação e/ou declaração da atividade rural, no âmbito da Lei Federal nº
8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 2º - A Comissão Revisora de Atos Administrativos do Ministério Público
será composta por 03 membros titulares e 03 membros suplentes, todos
Procuradores de Justiça, designados por ato do Excelentíssimo Senhor Doutor
Procurador-Geral de Justiça e terá sua forma de funcionamento prevista em
Regimento Interno, estabelecida por proposta de seus próprios membros,
submetida à aprovação do Chefe da Instituição.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de abril de 1994.

VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se,
SÉRGIO SANTOS MARINO,
Promotor-Secretário.
DJE de 13/04/94.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.