PROVIMENTO Nº 80/2014
Dispõe sobre o encaminhamento de solicitações das Promotorias de Justiça à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de padronização e organização do fluxo das demandas encaminhadas pelas Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de alcançar maior eficiência e celeridade na análise e decisão quanto aos diversos pleitos das Promotorias de Justiça, em especial quanto à adequação das estruturas dos serviços auxiliares, ao mobiliário, aos prédios e aos equipamentos de informática;
CONSIDERANDO que o encaminhamento de solicitações unicamente a partir do Diretor de Promotoria contribui para o melhor conhecimento das demandas administrativas e para a racionalização das respectivas soluções;
CONSIDERANDO que os setores responsáveis pelo atendimento das demandas administrativas estão vinculados à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Os Promotores de Justiça de entrância inicial, intermediária ou final que tenham demandas administrativas referentes aos assuntos abaixo relacionados, dentre outros, deverão apresentá-las ao Diretor da Promotoria de Justiça, a quem caberá, obrigatoriamente, encaminhá-las à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos:
I - Lotação de servidores;
II - Abertura de vaga para estágio;
III - Autorização para serviço voluntário;
IV - Contratação de serviços terceirizados;
V - Lotação de adidos;
VI - Construções e/ou reformas prediais;
VII - Aquisição/troca de mobiliário;
VIII - Aquisição/troca de equipamentos de informática.
Art. 2º Acrescenta inciso XIII ao parágrafo único do artigo 1º do Provimento nº 22/2010, com a seguinte redação:
“Art. 1º ........
Parágrafo único. ..........
...........
XIII - encaminhar as solicitações dos Promotores de Justiça referentes às estruturas de pessoal, predial e/ou equipamentos, dentre outras, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.”
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de outubro de 2014.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 21/10/2014.