PROVIMENTO Nº 79/2014
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 22 de setembro de 2014, nos autos do PR.00983.00683/2014-3;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Viamão,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Viamão, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Viamão:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: Expedientes judiciais e policiais que tramitam na 1ª Vara Criminal, de rito ordinário (crimes de reclusão); expedientes judiciais e policiais de competência do Tribunal do Júri;
“2º Promotor de Justiça: Expedientes judiciais e policiais que tramitam na 2ª Vara Criminal, excetuados os expedientes do Juizado Especial Criminal; Processos de execução criminal;
“3º Promotor de Justiça: Expedientes judiciais e policiais do Juizado Especial Criminal; expedientes judiciais e policiais que tramitam na 1ª Vara Criminal, de rito sumário (crimes de detenção);
“4º Promotor de Justiça: DESATIVADO.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de outubro de 2014.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 21/10/2014.