Provimento 11/92
Eventos no âmbito do Ministério Público.
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a sobreposição de eventos no âmbito do
Ministério Público;
CONSIDERANDO que o deslocamento dos membros da instituição para esses eventos
implica em custos, os quais devem ser previstos de antemão;
edita o seguinte Provimento:
Art. 1º - A realização de eventos no âmbito do Ministério Público que, a
qualquer título, congreguem membros da instituição, dependerá de prévia
homologação do Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único - Os órgãos do Ministério Público encarregados de realizar tais
eventos requererão ao Procurador-Geral a sua homologação, informando os dias,
as horas, os locais, os assuntos a serem tratados e quais os membros da
instituição que devem ser convocados.
Art. 2º - A homologação dos eventos de que trata o artigo 1º dependerá da
disponibilidade de recursos orçamentários.
Art. 3º - O Promotor-Secretário comunicará ao órgão requerente a decisão do
Procurador-Geral a respeito da homologação requerida para a execução do evento.
Havendo deferimento, fará as devidas anotações em pauta própria e comunicará à
Direção-Geral, que providenciará, de ofício, na concessão das diárias aos
participantes.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 27 de julho de 1992.
Francisco de Assis Cardoso Luçardo,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se,
Em 27.07.92.
Roberto Bandeira Pereira,
Promotor-Secretário
DJE DE 31/07/1992.