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Provimento 11/92

Eventos no âmbito do Ministério Público.

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a sobreposição de eventos no âmbito do
Ministério Público;

CONSIDERANDO que o deslocamento dos membros da instituição para esses eventos
implica em custos, os quais devem ser previstos de antemão;

edita o seguinte Provimento:

Art. 1º - A realização de eventos no âmbito do Ministério Público que, a
qualquer título, congreguem membros da instituição, dependerá de prévia
homologação do Procurador-Geral de Justiça.

Parágrafo único - Os órgãos do Ministério Público encarregados de realizar tais
eventos requererão ao Procurador-Geral a sua homologação, informando os dias,
as horas, os locais, os assuntos a serem tratados e quais os membros da
instituição que devem ser convocados.

Art. 2º - A homologação dos eventos de que trata o artigo 1º dependerá da
disponibilidade de recursos orçamentários.

Art. 3º - O Promotor-Secretário comunicará ao órgão requerente a decisão do
Procurador-Geral a respeito da homologação requerida para a execução do evento.
Havendo deferimento, fará as devidas anotações em pauta própria e comunicará à
Direção-Geral, que providenciará, de ofício, na concessão das diárias aos
participantes.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 27 de julho de 1992.

Francisco de Assis Cardoso Luçardo,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se,
Em 27.07.92.
Roberto Bandeira Pereira,
Promotor-Secretário
DJE DE 31/07/1992.


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