Provimento 02/92
Disciplina a elaboração dos atos relativos a incorporação de vantagens.
PROVIMENTO Nº 02/92
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e considerando
o disposto no artigo 7º da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, a fim de
disciplinar a elaboração dos atos relativos a incorporação de vantagens, edita
o seguinte Provimento:
Art. 1º - A contar da Lei 9.504, de 15 de janeiro de 1992, os atos
administrativos que visem o reenquadramento para o fim de incorporação de
vantagens relativas a funções gratificadas ou Cargo em Comissão serão revistos
"ex-officio" e observarão a correspondência estabelecida pelo Anexo Único.
Parágrafo Único - As funções gratificadas ou Cargo em Comissão providos em
regime especial (Lei nº 5.786, de 07 de julho de 1969), em atenção ao princípio
da isonomia, terão esse regime mantido nas funções e cargos correspondentes.
Art. 2º - Este Provimento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Alegre, 13 de março de 1992.
Francisco de Assis Cardoso Luçardo,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se
Em 13.03.92.
Roberto Bandeira Pereira,
Promotor-Secretário.
ANEXO AO PROVIMENTO Nº 002/92 – PGJ
DJE de 23/03/1992