PROVIMENTO Nº 73/2014
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, IVORY COELHO NETO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 15 de setembro de 2014, nos autos do PR.00019.00024/2014-8;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da comarca de Porto Alegre e da Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Acrescenta a alínea “e” ao § 7º do art. 17-B do Provimento nº 12/2000, com a seguinte redação:
“Art. 17-B ......
......
§ 7º ......
e) instaurar e presidir os procedimentos investigatórios necessários à implantação e fiscalização de planos de prevenção e combate a incêndio e regularidade estrutural de escolas públicas, estaduais e municipais, e privadas, promovendo e acompanhando, inclusive, as ações judiciais ajuizadas.”
Art. 2º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final - Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Passo Fundo, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Passo Fundo:
“Promotoria de Justiça Especializada:
“......
“2º Promotor de Justiça: instaurar e presidir os procedimentos investigatórios necessários à implantação e fiscalização de planos de prevenção e combate a incêndio e regularidade estrutural de escolas públicas, estaduais e municipais, e privadas, promovendo e acompanhando, inclusive, as ações judiciais ajuizadas.”
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2014.
IVORY COELHO NETO,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 02/10/2014.