PROVIMENTO Nº 70/2014
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, IVORY COELHO NETO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 15 de setembro de 2014, nos autos do PR.00764.00026/2014-0;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a redação das atribuições da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Erechim,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Erechim, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Erechim:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: Procedimentos do Júri, procedimentos policiais e processos cujos delitos sejam apenados com reclusão em trâmite na 1ª Vara Criminal;
“.....
“3º Promotor de Justiça: JECRim, Execução Criminal e procedimentos policiais e processos cujos delitos (crimes e/ou contravenção) sejam apenados com detenção, prisão simples ou multa em trâmite na 1ª Vara Criminal, incluindo o delito do art. 28 da Lei 11.343/06.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2014.
IVORY COELHO NETO,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 02/10/2014.