Provimento 01/87
Núcleo de Pessoal. Atribuições.
PROVIMENTO Nº 01/87 *
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
1º - Incumbe ao Núcleo de Pessoal desta Procuradoria-Geral de Justiça computar,
"ex officio", o tempo de serviço privado, já averbado nas respectivas fichas
dos Procuradores e Promotores de Justiça, para os efeitos de qüinqüênios e
gratificações adicionais, nos termos do parecer expedido no Processo nº
2.192/79-PGJ, que deve ser anexado, por cópia reprográfica, a cada processo,
juntamente com reprodução do parecer emitido no Processo Administrativo nº
462/77 do Tribunal de Justiça do Estado.
2º - Os pedidos de averbação de tempo de serviço serão atendidos nos termos de
pareceres a serem emitidos pela Assessoria Jurídica e aprovados pelo
Procurador-Geral de Justiça.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1987.
ATLÊ COUTINHO BOOS,
Procurador-Geral de Justiça Substituto.
* Vide os Provimentos 03/87 e 09/92.