Provimento 03/80
Adota relatório anual.
PROVIMENTO Nº 03/80
Adota relatório anual
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando das atribuições que lhe confere o art.
21, inciso II, letra D, nº 14, da Lei nº 6.535, de 31.01.73.
RESOLVE:
Art. 1º - É adotado o Relatório Anual, em substituição ao Relatório Semestral,
a ser preenchido e enviado pelos Promotores Públicos a esta Procuradoria-Geral
de Justiça até o dia cinco (5) do mês de dezembro de cada ano;
Art. 2º - A Corregedoria baixará instruções sobre a elaboração do Relatório
Anual, que conterá o resumo das atividades de cada Promotoria no período de 1º
de dezembro de um ano a 30 de novembro do ano seguinte; (Instruções através dos
Of. Circ. 24/87 e 26/87 da Corregedoria-Geral do Ministério Público).
Art. 3º - O Relatório Anual não exclui a obrigatoriedade da remessa dos
Relatórios de Substituições;
Art. 4º - O Relatório de Júri (art. 28, inciso IV e V, da Lei nº 6.535, de
31.01.73), observado o novo modelo anexo, deverá ser remetido até cinco (5)
dias contado do término da reunião do Tribunal do Júri;
Art. 5º - Este provimento revoga o de nº 01/75, de 13.03.75.
CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de novembro de 1980.
MONDERCIL PAULO DE MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.