Provimento 09/93 - REVOGADO
Fixa a jornada de trabalho para os Servidores do Ministério Público.
REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 29/2000
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o horário de trabalho dos Servidores
do Ministério Público aos horários da maioria dos demais Órgãos, dos quais não
pode prescindir a Instituição para o desempenho das suas atividades e suprir,
sem percalços, as suas necessidades administrativas;
CONSIDERANDO ser essencial ao Ministério Público contar com todos os seus
servidores em tempo integral, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços
administrativos;
edita o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1º - É fixada a jornada normal de trabalho dos Servidores do Ministério
Público no período das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h.
Art. 2º - Ficam revogados o artigo 1º e seu parágrafo único, e mantidos os
demais artigos e parágrafos do Provimento nº 03, de 23 de abril de 1992.
Art. 3º - Revogam-se, ainda, as demais disposições em contrário às editadas
pelo presente Provimento, que entra em vigor em 02 de agosto de 1993.
Porto Alegre, 21 de junho de 1993.
VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se,
SÉRGIO SANTOS MARINO,
Promotor-Secretário.
DJE DE 25/06/1993.