PROVIMENTO Nº 65/2014 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 35/2015
Altera o Provimento nº 22/99, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O parágrafo único do art. 16 do Anexo I do Provimento nº 22/99 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. ....
“Parágrafo único. Em caso de indeferimento da demanda dirigida à Divisão de Assessoramento Técnico, as razões do indeferimento serão comunicadas ao demandante, que, se com ela não concordar, submeterá à análise do Conselho Superior do Ministério Público.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2014.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 09/09/2014.