PROVIMENTO Nº 57/2014
Altera o Provimento nº 72/2009, que Regulamenta o programa de estágios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no PR.00033.00740/2014-1,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Acrescenta o inciso VI ao art. 75 do Provimento nº 72/2009, com a seguinte redação:
“Art. 75 ....
....
VI - pelo período de convocação e/ou atuação como jurado no âmbito no Tribunal do Júri.”
Art. 2º Altera o § 1º do art. 75 do Provimento nº 72/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75 ....
....
§ 1º Na hipótese de falta justificada pelos motivos acima referidos, a comprovação será feita mediante entrega, respectivamente, de atestado médico, atestado de óbito, declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovante de comparecimento no serviço militar, atestado de doação de sangue e declaração expedida pelo Juiz-Presidente da Sessão do Tribunal do Júri, à chefia do estagiário.”
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de agosto de 2014.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 26/08/2014.