PROVIMENTO Nº 40/2014
Altera o Provimento n.º 26/2001, que estabelece critérios para pagamento de honorários aos examinadores, pessoal técnico e auxiliar, responsáveis pelo planejamento, elaboração, aplicação e correção de provas de concursos, taxas de inscrição, bem como da Comissão de Concurso para os processos seletivos no âmbito do Ministério Público.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o § 4º do art. 1º do Provimento n.º 26/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....
.....
§ 4º Não haverá pagamento de honorários com relação a exame de recursos de provas objetivas, sendo efetuado o pagamento da atividade prevista no inciso I do art. 1º, somente após a análise de seus respectivos recursos.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de junho de 2014.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 06/06/2014.