PROVIMENTO Nº 29/2014
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 14 de abril de 2014, nos autos do PR.01219.00010/2014-3;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cachoeirinha,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cachoeirinha, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Cachoeirinha:
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: 4ª Vara Cível (matéria de Família e Sucessões) e Cidadania (matéria de Pessoas Portadoras de Deficiência);
“2º Promotor de Justiça: 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis, Cidadania (matérias de Idosos e Saúde Pública), Juizado Especial Cível, Direção do Foro, Improbidade Administrativa e Fundações.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de maio de 2014.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gislaine Rossi Luckmann,
Promotora-Assessora.
DEMP: 08/05/2014.