PROVIMENTO Nº 18/2014 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 33/2016
Dispõe sobre a criação, organização e atribuições da SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO DAS CARREIRAS – SASC, no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização de normas que regulamentem os procedimentos administrativos atinentes ao Estágio Probatório, à avaliação periódica de desempenho, à promoção nas carreiras e aos processos e procedimentos disciplinares aplicáveis aos servidores ocupantes dos cargos do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,
CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para o atendimento do estabelecido na “Missão e Visão” expresso no Mapa Estratégico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em especial: “melhorar a satisfação das pessoas no trabalho” e “desenvolver e gerir competências”;
CONSIDERANDO que os servidores são parte significativa do capital intelectual do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e por isso é de fundamental importância o acompanhamento e a sistemática supervisão objetivando a gradativa melhoria de seus desempenhos pessoais e funcionais, desde seu ingresso na Instituição;
CONSIDERANDO que a valorização de resultados, o apoio à melhoria de desempenhos pessoais e funcionais, assim como o suporte para superação de dificuldades são ferramentas importantes na gestão de pessoas e na melhoria da qualidade de vida do servidor; e
CONSIDERANDO que a criação de um fórum permanente para discutir e gerenciar programas e projetos estratégicos para área de recursos humanos é expectativa dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, cujo atendimento viabilizará o comprometimento com a discussão e a apresentação de sugestões alternativas para melhores práticas, na solução de casos gerais ou específicos no que se refere à gestão de pessoas,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC, diretamente subordinada ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 2º A Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC é área gestora dos processos referentes às carreiras dos cargos de provimento efetivo dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º A Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC será dirigida por um Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Procurador de Justiça Assessor ou Promotor de Justiça Assessor, designado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
§ 1º O substituto do Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC, Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Procurador de Justiça Assessor ou Promotor de Justiça Assessor, será também designado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
§ 2º A coordenação administrativa da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC será exercida por servidor designado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
§ 3º Os servidores que exercem atividades administrativas junto à Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC serão lotados na própria Secretaria.
§ 4º Os Membros e servidores que exercem suas funções junto à Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC devem realizá-las, preferencialmente, com dedicação exclusiva.
Art. 4º Compõem a estrutura da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC a:
I - Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
II - Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas;
III - Comissão Disciplinar Permanente;
IV - Comissão de Promoções.
Parágrafo único. A criação, composição, atribuições e forma de atuação das comissões referidas nos incisos I a IV serão definidas em atos normativos próprios.
Art. 5º A Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC disporá de recursos administrativos e institucionais para o desempenho de suas atribuições.
Art. 6º Compete à Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras:
I - acompanhar o desenvolvimento das carreiras dos servidores de provimento efetivo do Ministério Público;
II - dar apoio administrativo às Comissões que integram sua estrutura, para o fiel cumprimento das atribuições dessas.
Art. 7º Compete ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC:
I - dirigir as atividades da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC;
II - organizar a estrutura de apoio às comissões que integram a Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras;
III - opinar, quando instado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, sobre requerimentos e/ou processos que tenham reflexo na carreira de servidor(es);
IV - estabelecer linhas de ação convergentes com o Mapa Estratégico e com as demais áreas da estrutura do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul que tratam com a gestão, a supervisão e desenvolvimento das carreiras dos servidores.
Art. 8º O Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC poderá solicitar ao Serviço Biomédico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a realização de estudos, diligências, perícias e elaboração de laudos para acompanhamento de servidor integrante do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Provimento n.º 49/2012.
Art. 10. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de março de 2014.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 27/03/2014.