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PROVIMENTO Nº 001/2014 - CGMP - REVOGADO PELO PROVIMENTO N.º 01/2017.

Dispõe sobre a adequação de serviços da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de adequar os serviços da Corregedoria-Geral do Ministério Público, RESOLVE:

Art. 1º - O Estado do Rio Grande do Sul, para efeito de atuação da Corregedoria-Geral do Ministério Público, é dividido em onze regiões, cada qual contando com as respectivas Promotorias de Justiça, na seguinte forma:

1ª REGIÃO: Capão da Canoa, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Torres, Tramandaí e Porto Alegre (Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Promotoria de Justiça de Execução Criminal, Promotoria de Justiça dos Juizados Especiais Criminais e Promotoria de Justiça Militar);

2ª REGIÃO: Campo Bom, Canela, Carlos Barbosa, Estância Velha, Feliz, Gramado, Igrejinha, Ivoti, Montenegro, Nova Petrópolis, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, São Francisco de Paula, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Taquara, Taquari, Três Coroas e Triunfo;

3ª REGIÃO: Arroio Grande, Barra do Ribeiro, Camaquã, Canguçu, Charqueadas, Eldorado do Sul, General Câmara, Herval, Jaguarão, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São Jerônimo, São José do Norte, São Lourenço do Sul e Tapes;

4ª REGIÃO: Agudo, Arroio do Meio, Butiá, Cachoeira do Sul, Candelária, Encantado, Encruzilhada do Sul, Estrela, Faxinal do Soturno, Lajeado, Restinga Seca, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São Sepé, Sobradinho, Teutônia, , Venâncio Aires e Vera Cruz;

5ª REGIÃO: Alegrete, Bagé, Caçapava do Sul, Cacequi, Dom Pedrito, Itaqui, Jaguari, Lavras do Sul, Quaraí, Rosário do Sul, Santana do Livramento, Santiago, Santo Antônio das Missões, Santo Cristo, São Borja, São Francisco de Assis, São Gabriel, São Pedro do Sul, São Vicente do Sul e Uruguaiana;

6ª REGIÃO: Arroio do Tigre, Augusto Pestana, Campina das Missões, Catuípe, Cerro Largo, Cruz Alta, Espumoso, Guarani das Missões, Ibirubá, Ijuí, Júlio de Castilhos, Não-Me-Toque, Panambi, Passo Fundo, Porto Xavier, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul, Santo Ângelo, São Luiz Gonzaga, Tapera e Tupanciretã;

7ª REGIÃO: Antônio Prado, Arvorezinha, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Casca, Caxias do Sul, Dois Irmãos, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Guaporé, Lagoa Vermelha, Marau, Nova Prata, Sananduva, São José do Ouro, São Marcos, Tapejara, Vacaria e Veranópolis;

8ª REGIÃO: Campo Novo, Carazinho, Constantina, Coronel Bicaco, Crissiumal, Erechim, Frederico Westphalen, Gaurama, Getúlio Vargas, Giruá, Horizontina, Iraí, Marcelino Ramos, Nonoai, Palmeira das Missões, Planalto, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Santa Rosa, Santo Augusto, São Valentim, Sarandi, Seberi, Soledade, Tenente Portela, Três de Maio, Três Passos e Tucunduva;

9ª REGIÃO: Esteio, Gravataí e Porto Alegre (Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis, Promotoria de Justiça de Falências e Recuperação de Empresas, Promotoria de Justiça de Família e Sucessões, Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, Promotoria de Justiça Especializada Criminal;

10ª REGIÃO: Alvorada, Canoas, Guaíba e Porto Alegre (Promotoria de Justiça Cível, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Promotoria de Justiça de Plantão);

11ª REGIÃO: Cachoeirinha, Sapucaia do Sul, Viamão e Porto Alegre (Promotoria de Justiça Criminal, Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, Promotoria de Justiça Regional da Restinga, Promotoria de Justiça Regional da Tristeza, Promotoria de Justiça Regional do Alto Petrópolis, Promotoria de Justiça Regional do Partenon, Promotoria de Justiça Regional do Sarandi e Promotoria de Justiça Regional do 4º Distrito).

Art. 2º - Cada região será atendida por um Promotor-Corregedor, que, em suas faltas e impedimentos, será substituído consoante a seguinte escala:

I – o da 1ª região pelos da 2ª, 3ª e 4ª, sucessivamente;
II – o da 2ª região pelos da 3ª, 4ª e 5ª, sucessivamente;
III – o da 3ª região pelos da 4ª, 5ª e 6ª, sucessivamente;
IV – o da 4ª região pelos da 5ª, 6ª e 7ª, sucessivamente;
V – o da 5ª região pelos da 6ª, 7ª e 8ª, sucessivamente;
VI – o da 6ª região pelos da 7ª, 8ª e 9ª, sucessivamente;
VII – o da 7ª região pelos da 8ª, 9ª e 10ª, sucessivamente;
VIII – o da 8ª região pelos da 9ª, 10ª e 11ª, sucessivamente;
IX – o da 9ª região pelos da 10ª, 11ª e 1ª, sucessivamente;
X – o da 10ª região pelos da 11ª, 1ª e 2ª, sucessivamente;
XI – o da 11ª região pelos da 1ª, 2ª e 3ª, sucessivamente.

Art. 3º - Havendo impossibilidade de cumprir-se a escala, a substituição será exercida por Promotor-Corregedor designado pelo Corregedor-Geral para o ato ou período.

Art. 4º - Os expedientes referentes a anotações em ficha funcional, relatórios de atividades, inspeções ordinárias e atribuições de Promotorias de Justiça serão distribuídos ao respectivo Promotor-Corregedor da região, salvo determinação diversa do Corregedor-Geral.

Art. 5º - Os expedientes que versem sobre atuação funcional de membros do Ministério Público serão distribuídos, por ordem cronológica, para cada Promotor-Corregedor, alternadamente, independentemente da região.

Art. 6º - Os expedientes que versem sobre matéria afeta à Subcorregedoria-Geral serão distribuídos ao Promotor-Corregedor da respectiva região.
Parágrafo único: em caso de afastamento do titular da região, os expedientes serão distribuídos, alternadamente, entre todos os Promotores-Corregedores, independentemente de região, iniciando-se pelos substitutos de tabela. Findo o afastamento, o titular reassumirá os expedientes em tramitação.

Art. 7º - O acompanhamento dos Promotores de Justiça em estágio probatório será realizado pelos Promotores-Corregedores de acordo com a divisão feita antes da escolha das Promotorias de Justiça, pelos novos Promotores, independentemente da região.

Art. 8º - O acompanhamento dos Promotores de Justiça com atribuições eleitorais ficará a cargo do Promotor-Corregedor responsável pela região a que pertence o Promotor de Justiça designado.

Art. 9º - Este Provimento entra em vigor em 17 de março de 2014.

Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Corregedoria-Geral do Ministério Público, aos 17 dias do mês de março de 2014.

Ruben Giugno Abruzzi,
Corregedor-Geral do Ministério Público.

DEMP: 24/03/2014.


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