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PROVIMENTO Nº 15/2014

Altera o Provimento n.º 12/2000, que dispõe sobre as Promotorias de Justiça e as atribuições dos cargos de Promotores de Justiça, de Entrância Inicial, Intermediária e Final, e altera o Provimento n.º 04/2012, que estabelece normas para a atuação das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e dos cargos de 2º e 4º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2014, no PR.00021.00048/2013-5;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica revogado o § 4º do artigo 9º do Provimento n.º 12/2000.

Art. 2º Acrescenta o artigo 9º-A ao Provimento n.º 12/2000, com a seguinte redação:

“Art. 9º-A Nas Promotorias de Justiça do interior do Estado, se o fato investigado configurar, concomitantemente, improbidade administrativa e crime, a atribuição de investigação e atuação processual de ambos os ilícitos caberá tanto ao Promotor de Justiça que atuar em matéria de Defesa Comunitária quanto ao Promotor de Justiça criminal, resolvendo-se pela prevenção em eventual conflito.
Parágrafo único. Em havendo concordância dos agentes ministeriais, poderá ocorrer investigação e atuação processual conjunta entre os Promotores de Justiça das esferas cível e criminal.”

Art. 3º Altera a ementa do Provimento n.º 04/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Estabelece normas para a atuação das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre e dos cargos de 2º e 4º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre e para a atuação dos Promotores de Justiça com atribuição em matéria de defesa do patrimônio público nas demais comarcas do Estado do Rio Grande do Sul.”

Art. 4º Acrescenta na parte final do CONSIDERANDO do Provimento n.º 04/2012 o texto “bem como para a atuação dos Promotores de Justiça com atribuição em matéria de defesa do patrimônio público”.

Art. 5º O art. 2º do Provimento n.º 04/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Na comarca de Porto Alegre, os expedientes em curso que não forem arquivados na forma do § 2º do artigo 1º deste Provimento serão redistribuídos de tal forma que os agentes do Ministério Público com atribuição nos cargos de 2º e 4º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre também assumam a responsabilidade pelo prosseguimento das investigações.”

Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de março de 2014.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 12/03/2014.


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