PROVIMENTO Nº 10/2014
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 18 de novembro de 2013, nos autos do PR.01223.00079/2010-0;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Cível de Santiago,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária – Promotoria de Justiça Cível de Santiago, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Santiago:
“Promotoria de Justiça Cível:
“Promotor de Justiça: Processos que tramitam na 1ª e 2ª Varas Cíveis (responsável pela função de “custus legis”); Matérias extrajudiciais relativas a Idosos (exceto tutela coletiva e crimes do Estatuto do Idoso); Matérias extrajudiciais relativas a Consumidor; Atribuições referentes à tutela individual da infância e da juventude (procedimentos extrajudiciais, com exceção da tutela do direito à educação); Processos que tramitam na Vara da Infância e da Juventude de Santiago (com exceção da matéria atinente ao ato infracional e aos crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente); Todos os processos da Direção do Foro e Registros Públicos.
“Promotoria de Justiça Especializada:
“Promotor de Justiça: Defesa Comunitária; Infância e Juventude e demais matérias extrajudiciais (excetuadas as matérias atribuídas ao cargo único da Promotoria de Justiça Cível).”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2014.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 05/03/2014.