PROVIMENTO Nº 09/2014
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 18 de novembro de 2013, nos autos do PR.01412.00013/2013-4;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As alíneas “a” e “b” do § 9º do art. 17-B do Provimento nº 12/2000 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 17-B ......
......
§ 9º ......
a) atuar na fase pré-processual dos inquéritos policiais e procedimentos distribuídos a 6ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre que envolvam crimes praticados contra crianças e adolescentes;
b) instaurar e presidir os procedimentos investigatórios necessários à apuração de situações referentes aos interesses dispostos na alínea anterior.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2014.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 05/03/2014.