PROVIMENTO Nº 04/2014
Reajusta o valor unitário do Auxílio-Refeição, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei n.º 11.250, de 03 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, com as alterações da Lei n.º 13.539, de 29 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO os autos do processo PR.00958.08049/2013-2,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O benefício Auxílio-Refeição passa a vigorar com o valor unitário de R$ 17,86 (dezessete reais e oitenta e seis centavos), a contar de 1º de janeiro de 2014.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2014.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gislaine Rossi Luckmann,
Promotora-Assessora.
DEMP: 17/01/2014.