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PROVIMENTO Nº 02/2014

Altera o Provimento n.º 64/2007, que dispõe sobre as nomeações para o provimento de vagas de cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em virtude de aprovação em concurso público por região administrativa.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o “caput” e o § 4º do art. 3º do Provimento n.º 64/2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 3º A nomeação para o provimento de vagas de cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dar-se-á conforme as necessidades e possibilidades do Ministério Público e será efetuada para provimento de vagas resultantes de processos de remoção, realizados nos termos de Provimento próprio, que restarem prejudicados e, após análise da necessidade, possibilidade e conveniência pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, que poderá deixar de provê-las, realocá-las ou postergar seu provimento para momento oportuno.
.....
§ 4º As vagas surgidas no prazo de eficácia do concurso público poderão ser providas conforme as regras do Provimento n.º 63/2007 e o disposto no “caput” deste artigo.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2014.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Gislaine Rossi Luckmann,
Promotora-Assessora.
DEMP: 09/01/2014.


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