PROVIMENTO Nº 101/2013
Altera o Provimento n.º 32/2009, que dispõe sobre criação, organização e atribuições da Assessoria Jurídica da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera os incisos I, III, VIII e X do artigo 1º do Provimento n.º 32/2009, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º ......
I - elaborar, quando instada pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, pareceres e promoções em processos administrativos acerca de pedidos formulados por servidores e membros do Ministério Público, que necessitem de análise jurídica.
.......
III - elaborar minuta de informações a serem prestadas em processos judiciais acerca de questões administrativas, mormente a respeito da situação funcional de membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
........
VIII - elaborar, a pedido do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, estudos jurídicos nas matérias afetas à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
.........
X - acompanhar as orientações normativas do Conselho Nacional do Ministério Público, e elaborar minutas de informações quando requeridas acerca de matéria jurídico-administrativa.”
Art. 2º Revoga os incisos VI e VII do artigo 1º do Provimento n.º 32/2009.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2013.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 11/12/2013.