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PROVIMENTO Nº 100/2013

Institui a Comissão de Acessibilidade do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 81, de 31 de janeiro de 2012, com as alterações da Resolução n.º 99, de 20 de junho de 2013, do Conselho Nacional do Ministério Público, que tratam acerca da acessibilidade no Ministério Público da União e dos Estados;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento n.º 03/2013, que dispõe sobre o atendimento prioritário para as pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a importância de viabilizar a acessibilidade total em todos os prédios da Instituição e orientar a efetiva adequação às regras de acessibilidade dos serviços prestados no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de eliminar barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de promover o acesso amplo e irrestrito, com segurança e autonomia, de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos da orientação emanada do Conselho Nacional do Ministério Público,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º É instituída, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a Comissão de Acessibilidade do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, vinculada à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, cujos integrantes serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça ou pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, nos termos do art. 2º.

Art. 2º A Comissão de Acessibilidade será constituída por:

I - Membro do Ministério Público, da Assessoria Jurídica da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e suplente;
II - Membro do Ministério Público, Coordenador do Centro Operacional dos Direitos Humanos, e suplente;
III - Membro do Ministério Público, Coordenador do Centro Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, e suplente;
IV - servidor da Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça;
V - servidor da Divisão de Arquitetura e Engenharia;
VI - servidor, indicado pelo Presidente, para secretariar os trabalhos.

Parágrafo único. A Comissão será presidida por Membro do Ministério Público.

Art. 3º Compete à Comissão de Acessibilidade:

I - a coleta de dados e de informações necessárias para apresentar sugestões à Administração, que se destinem ao aprimoramento das condições de acessibilidade nas sedes do Ministério Público, bem como na excelência da prestação dos serviços aos cidadãos com deficiência ou mobilidade reduzida que buscarem atendimento no âmbito da Instituição, em consonância com a legislação pertinente;
II - acompanhar e fiscalizar os procedimentos relativos às providências administrativas autorizadas que se destinem à adaptação dos prédios e efetividade do atendimento prioritário, com o apoio dos setores administrativos competentes da Procuradoria-Geral de Justiça;
III - representar a Instituição junto ao Núcleo de Atuação Especial em Acessibilidade, integrante da Comissão de Acompanhamento da Atuação do Ministério Público, na Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público;
IV - orientar as atividades a serem realizadas pelos representantes locais de acessibilidade e seus auxiliares;
V - subsidiar decisões administrativas acerca de acessibilidade quando solicitado;
VI - outras atribuições pertinentes.

Art. 4º No âmbito das Promotoria(s) de Justiça do Interior e Regionais de Porto Alegre, o Diretor de Promotoria(s) de Justiça será o representante local de acessibilidade, e deverá indicar um servidor que auxiliará nas respectivas tarefas.

§ 1º Havendo interesse de outro Promotor(a) de Justiça local em exercer a representação prevista no “caput”, o Diretor de Promotoria(s) de Justiça poderá delegar esta função.

§ 2º As indicações do “caput” e § 1º deverão ser comunicadas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Provimento, via Sistema de Protocolo Unificado - SPU, por meio eletrônico, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos para cadastramento, controle e informação à Comissão de Acessibilidade, observada a comunicação imediata de eventuais alterações posteriores.

Art. 5º Com relação aos prédios do Ministério Público situados na Capital, à exceção das Promotorias de Justiça Regionais, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos indicará um (01) servidor como representante para cada local.

Art. 6º Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 7º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de dezembro de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 06/12/2013.


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