PROVIMENTO Nº 98/2013 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 33/2017.
Dispõe sobre o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor e altera o Provimento nº 07/2000, que dispõe sobre os Centros de Apoio Operacional do Ministério Público.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de incluir dentre as atribuições do Centro de Apoio de Defesa do Consumidor a defesa da ordem econômica, em razão de tal atribuição constar expressamente na Lei nº 12.529/2011, bem como no Provimento nº 12/2000,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor passa a ser denominado “Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica”.
Art. 2º O art. 3º do Provimento nº 07/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ART. 3º - Ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica compete exercer as suas atribuições na área de defesa do consumidor.”
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2013.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 04/12/2013.