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PROVIMENTO Nº 98/2013 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 33/2017.

Dispõe sobre o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor e altera o Provimento nº 07/2000, que dispõe sobre os Centros de Apoio Operacional do Ministério Público.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de incluir dentre as atribuições do Centro de Apoio de Defesa do Consumidor a defesa da ordem econômica, em razão de tal atribuição constar expressamente na Lei nº 12.529/2011, bem como no Provimento nº 12/2000,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor passa a ser denominado “Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica”.

Art. 2º O art. 3º do Provimento nº 07/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ART. 3º - Ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica compete exercer as suas atribuições na área de defesa do consumidor.”

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 04/12/2013.


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