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PROVIMENTO Nº 97/2013

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 04 de novembro de 2013, nos autos do PR.00019.00493/2013-7;

CONSIDERANDO a necessidade de ativar cargos e redistribuir os serviços e atribuições das Promotorias de Justiça Regionais de Caxias do Sul, Pelotas e Santa Maria,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final - Promotorias de Justiça Regionais das comarcas de Caxias do Sul, Pelotas e Santa Maria, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Caxias do Sul:
“Promotoria de Justiça Regional:
“Promotor de Justiça: atuar de forma regionalizada na tutela dos direitos coletivos e difusos relativos à educação, tendo área territorial de abrangência idêntica ao do Juizado Regional da Infância e da Juventude de Caxias do Sul; promover e acompanhar ações na tutela de direitos coletivos e difusos em relação à área da educação; instaurar e presidir os procedimentos investigatórios necessários à apuração de situações referentes aos interesses difusos e coletivos, somente no que couber à atuação regional em educação; instaurar e presidir os procedimentos investigatórios necessários à implantação e fiscalização de planos de prevenção e combate a incêndio e regularidade estrutural de escolas públicas, estaduais e municipais, e privadas, promovendo e acompanhando, inclusive, as ações judiciais ajuizadas; atuar em procedimentos relativos ao controle de matrícula obrigatória e frequência de crianças e adolescentes na escola (FICAIs) da Comarca de Caxias do Sul e oferecer representação pela prática da infração administrativa do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente; instaurar e presidir os procedimentos investigatórios, bem como promover e acompanhar ações na tutela de direitos individuais referentes à educação na Comarca de Caxias do Sul.
“Pelotas:
“Promotoria de Justiça Regional:
“Promotor de Justiça: atuar de forma regionalizada na tutela dos direitos coletivos e difusos relativos à educação, tendo área territorial de abrangência idêntica ao do Juizado Regional da Infância e da Juventude de Pelotas; promover e acompanhar ações na tutela de direitos coletivos e difusos em relação à área da educação; instaurar e presidir os procedimentos investigatórios necessários à apuração de situações referentes aos interesses difusos e coletivos, somente no que couber à atuação regional em educação; instaurar e presidir os procedimentos investigatórios necessários à implantação e fiscalização de planos de prevenção e combate a incêndio e regularidade estrutural de escolas públicas, estaduais e municipais, e privadas, promovendo e acompanhando, inclusive, as ações judiciais ajuizadas; atuar em procedimentos relativos ao controle de matrícula obrigatória e frequência de crianças e adolescentes na escola (FICAIs) da Comarca de Pelotas e oferecer representação pela prática da infração administrativa do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente; instaurar e presidir os procedimentos investigatórios, bem como promover e acompanhar ações na tutela de direitos individuais referentes à educação na Comarca de Pelotas.
“Santa Maria:
“Promotoria de Justiça Regional:
“Promotor de Justiça: atuar de forma regionalizada na tutela dos direitos coletivos e difusos relativos à educação, tendo área territorial de abrangência idêntica ao do Juizado Regional da Infância e da Juventude de Santa Maria; promover e acompanhar ações na tutela de direitos coletivos e difusos em relação à área da educação; instaurar e presidir os procedimentos investigatórios necessários à apuração de situações referentes aos interesses difusos e coletivos, somente no que couber à atuação regional em educação; instaurar e presidir os procedimentos investigatórios necessários à implantação e fiscalização de planos de prevenção e combate a incêndio e regularidade estrutural de escolas públicas, estaduais e municipais, e privadas, promovendo e acompanhando, inclusive, as ações judiciais ajuizadas; atuar em procedimentos relativos ao controle de matrícula obrigatória e frequência de crianças e adolescentes na escola (FICAIs) da Comarca de Santa Maria e oferecer representação pela prática da infração administrativa do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente; instaurar e presidir os procedimentos investigatórios, bem como promover e acompanhar ações na tutela de direitos individuais referentes à educação na Comarca de Santa Maria.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 28/11/2013.


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