PROVIMENTO Nº 91/2013
Declara hóspede oficial do Estado e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, no período de 17 a 22 de novembro de 2013, o Professor Augusto Manuel Gomes da Silva Dias, que participará do encontro “NOVOS DESAFIOS DO DIREITO PENAL”, na qualidade de palestrante.
Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, no período de 17 a 23 de novembro de 2013, o Professor Augusto Manuel Gomes da Silva Dias, que participará do encontro “NOVOS DESAFIOS DO DIREITO PENAL”, na qualidade de palestrante. (Redação alterada pelo Provimento nº 92/2013)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Provimento dizem respeito à passagem aérea, locomoção, hospedagem e alimentação, e correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2013.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 29/10/2013.