PROVIMENTO Nº 89/2013
Dispõe sobre a criação, organização e atribuições do Núcleo de Audiovisual, no âmbito do Gabinete de Comunicação Social, e dá outras providências.Dispõe sobre a criação, organização e atribuições do Núcleo de Audiovisual, no âmbito da Secretaria-Geral, e dá outras providências.(Redação conferida pelo Provimento n. 56/2020-PGJ)
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a crescente demanda de eventos e reuniões realizadas nas dependências do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com a utilização de recursos audiovisuais, tais como a gravação e edição em áudio e vídeo e a transmissão online através da rede mundial de computadores;
CONSIDERANDO a importância de centralizar a gestão de pessoas e equipamentos referentes à área de audiovisual do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de tornar sistemática a formação e a qualificação dos recursos humanos e obter maior controle em relação à gestão dos recursos materiais;
CONSIDERANDO a necessidade de administrar a instalação, manutenção e atualização dos equipamentos audiovisuais presentes nos auditórios e salas de reuniões das Promotorias de Justiça da Capital e do Interior do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de prestar apoio técnico aos Membros do Ministério Público em relação aos recursos audiovisuais utilizados, sobretudo, em Júris e nas Ações em Meio Digital;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta no PR.00001.01313/2013-6,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Fica criado, na estrutura do Gabinete de Comunicação Social, diretamente subordinado à Assessoria de Relações Públicas, o Núcleo de Audiovisual.
Art. 1.º Fica criado o Núcleo de Audiovisual, diretamente subordinado à Secretaria-Geral. (Redação conferida pelo Provimento n. 56/2020-PGJ)
Art. 2º São atribuições do Núcleo de Audiovisual:
I - prestar suporte técnico em relação a equipamentos de áudio e vídeo, realizando o transporte, a instalação, a operação e a desmontagem dos mesmos em eventos de interesse do Ministério Público;
II - realizar a gravação e a edição em áudio e vídeo de sessões, audiências, reuniões, cursos e demais eventos realizados pelo Ministério Público;
III - realizar, em conjunto com a Unidade de Suporte à Rede, a transmissão “online”, de eventos via “streaming”;
III – realizar, em conjunto com a Divisão de Informática, a transmissão “online” de eventos via “streaming”; (Redação alterada pelo Provimento nº 95/2013)
IV - instalar, testar e realizar a manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de áudio e vídeo das salas de reuniões e auditórios institucionais da Capital e do interior do Estado;
V - prestar apoio técnico aos Membros do Ministério Público, quanto à utilização de recursos audiovisuais, na elaboração de Ações em Meio Digital, Júris e demais atividades Institucionais em que se fizer necessário tal apoio;
VI - organizar, catalogar e salvaguardar o acervo de áudio e vídeo gravado em sessões, reuniões, audiências e demais eventos Institucionais.
VII – prestar suporte ao usuário, de forma remota ou presencial, se necessário, na realização de videoconferências que utilizem as ferramentas oficiais da Instituição. (Redação conferida pelo Provimento n. 56/2020-PGJ)
Art. 3º A coordenação do Núcleo Audiovisual será exercida por servidor designado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 3.º A coordenação do Núcleo Audiovisual será exercida por servidor designado pelo Secretário-Geral do Ministério Público. (Redação conferida pelo Provimento n. 56/2020-PGJ)
Art. 4º Revoga o inciso VII do art. 2º do Provimento nº 39/2010, e acrescenta o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo, quando envolverem mecanismos de áudio e vídeo, competem ao Núcleo de Audiovisual”.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2013.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 28/10/2013.