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PROVIMENTO Nº 84/2013

Altera o Provimento n.º 80/2011, que estrutura e uniformiza a atividade de investigação criminal no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal;

CONSIDERANDO, ainda, que a referida lei alterou o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e revogou a Lei n.º 9.034, de 3 de maio de 1995,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O inciso III do § 1º do art. 3º do Provimento n.º 80/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .....
.....
III - delitos que, sendo de competência da Justiça Estadual, correspondam, todavia, aos modelos relacionados na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, promulgada pelo Decreto Federal n.º 5.015, de 12 de março de 2004, e na Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 15/10/2013.


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